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domingo, 9 de agosto de 2009
Adjunto adnominal e Complemento nominal
Adjunto adnominal: É o termo da oração que modifica um substantivo, qualquer que seja sua função sintática, qualificando-o, especificando-o, determinando-o ou indeterminando-o. Pode ser sintaticamente um artigo, pronomes, adjetivo, locuções adjetivas e numerais.
Exemplos:
• No desfile, duas garotas vestiam calças e camisetas brancas.
• Pode levar também este jornal; meu filho caçula já leu o caderno de esportes.
• Roubaram-lhe as economias.
• O espetáculo de dança foi suspenso até segunda ordem.
• O espetáculo coreográfico foi suspenso até segunda ordem.
Complemento nominal: É o termo sintático que complementa nomes, isto é, substantivos, adjetivos e advérbios. Normalmente o complemento nominal é regido de preposição.
Exemplos:
• Declare seu amor pelo Ceará.
• A oposição votou favoravelmente ao governo.
• O torcedor tinha fé em seu time.
• Fiquei indiferente a sua desculpa.
Complemento Nominal x Adjunto Adnominal
Quando estes termos são expressos por uma locução adjetiva, fica mais difícil a distinção.
Para facilitar (quando locução adjetiva):
• O adjunto adnominal complementa apenas o substantivo, enquanto o completo nominal complementa um substantivo, um adjetivo ou um advérbio. Logo se o termo preposicionado estiver ligado a um adjetivo ou um advérbio, com certeza será um complemento nominal. Mas se estiver ligado a um substantivo, será complemento nominal aquele que funciona como alvo, para qual tende o movimento, e se não for isso, será adjunto adnominal.
• O adjunto adnominal indica matéria, tipo, substância ou possuidor. Ex. Ele tem amor de mãe.
• Para diferenciar o complemento nominal do objeto indireto é só analisar que, o complemento nominal complementa o nome, e o objeto indireto complementa o verbo.
Fonte: "Gramática Reflexiva. Texto, semântica e interação" William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães.
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